Fiscalização

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A fiscalização de obra consiste no serviço de verificação da real e efetiva conformidade da construção com as definições de todos os projetos de licenciamento e execução.

No fundo, trata-se de um acompanhamento em tempo real e no local da obra de modo a assegurar ao dono de obra que a construção reúne os requisitos previstos em projecto ou comunicar em tempo útil ao cliente sobre as inconformidades detetadas.

DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO

O diretor de fiscalização é o profissional que executa e coordena os serviço de fiscalização. O papel deste profissional pode ser desempenhado por um arquiteto ou engenheiro consoante o caso específico e implica um conjunto alargado de responsabilidades tais como:

  • Assegurar a verificação da execução da obra em conformidade com o projeto de execução
  • Acompanhar a realização da obra com a frequência adequada ao integral desempenho das suas funções e à fiscalização do decurso dos trabalhos e da atuação do diretor de obra no exercício das suas funções, emitindo as diretrizes necessárias ao cumprimento do disposto na alínea anterior;
  • Requerer, sempre que tal seja necessário para assegurar a conformidade da obra que executa ao projeto de execução ou ao cumprimento das normas legais ou regulamentares em vigor, a assistência técnica ao coordenador de projeto com intervenção dos autores de projeto, ficando também obrigado a proceder ao registo desse facto e das respetivas circunstâncias no livro de obra, bem como das solicitações de assistência técnica que tenham sido efetuadas pelo diretor de obra;
  • Comunicar ao dono da obra e ao coordenador de projeto as deficiências técnicas grave verificadas no projeto ou a necessidade de alteração do mesmo para a sua correta execução;
  • Não substituir ou sobrepor o seu trabalho às funções próprias do diretor de obra ou dos autores de projeto
  • Comunicar, no prazo de cinco dias úteis, ao dono da obra e à entidade perante a qual tenha decorrido procedimento de licenciamento ou comunicação prévia a cessação de funções enquanto diretor de fiscalização de obra, para os efeitos e procedimentos previstos no RJUE e no Código dos Contratos Públicos, sem prejuízo dos deveres que incumbam a outras entidades, nomeadamente no caso de impossibilidade;



Um excelente projecto não é por si só uma garantia de qualidade e durabilidade da obra final. É fundamental para o dono de obra ter certeza de que todos os trabalhos são feitos de acordo com os projectos e segundo as melhores práticas de construção, observando as regras de segurança.

A MEC tem disponíveis serviços de fiscalização e gestão de obra, actuando como um gestor de projecto independente com os seus próprios sistemas de controlo da qualidade global da construção, de cumprimento do planeamento, de medição de quantidades e custos e revisão de projecto em áreas multidisciplinares. Relatórios detalhados e reuniões regulares são cruciais na política de proximidade, permitindo que os clientes tenham conhecimento e controlo completo sobre todos os obras com o mínimo de recursos. Além das análises laboratoriais e dos ensaios não destrutivos estão também disponíveis sistemas de monitorização para serem usados em diferentes fases do trabalho

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